Em virtude da visão monocular ser considerada como uma deficiência, quem tem visão monocular tem direito ao LOAS, que é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.
Os requisitos exigidos são:
- Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
- A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);
- Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
- Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.
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