Em virtude da visão monocular ser considerada como uma deficiência, quem tem visão monocular tem direito ao LOAS, que é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.

Os requisitos exigidos são:

  • Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
  •  A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico
  • Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.