O aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e é destinado aos segurados que comprovadamente necessitam de acompanhamento ou auxílio permanente de terceiros.
Quem pode ter direito?
A legislação contempla situações em que o segurado apresenta condições que exigem assistência permanente de outra pessoa. Entre os exemplos previstos estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de membros em determinadas condições;
- Alterações das faculdades mentais que comprometam gravemente a vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Outras situações em que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Precisa contratar um cuidador?
Não necessariamente. O ponto principal é comprovar a necessidade permanente de auxílio de outra pessoa, e não simplesmente a existência de um cuidador contratado.
O direito deve ser analisado individualmente, considerando a condição de saúde, as limitações funcionais e a necessidade efetiva de assistência.
Aposentado e precisa de ajuda permanente?
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, pode ser importante verificar se existe direito ao adicional de 25%.
Nossa equipe pode analisar sua situação e orientar sobre os requisitos, documentos e procedimentos necessários para buscar o benefício.
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