O aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.


Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e é destinado aos segurados que comprovadamente necessitam de acompanhamento ou auxílio permanente de terceiros.


Quem pode ter direito?

A legislação contempla situações em que o segurado apresenta condições que exigem assistência permanente de outra pessoa. Entre os exemplos previstos estão:

  1. Cegueira total;
  2. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  3. Perda de membros em determinadas condições;
  4. Alterações das faculdades mentais que comprometam gravemente a vida orgânica e social;
  5. Doença que exija permanência contínua no leito;
  6. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  7. Outras situações em que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.


Precisa contratar um cuidador?

Não necessariamente. O ponto principal é comprovar a necessidade permanente de auxílio de outra pessoa, e não simplesmente a existência de um cuidador contratado.

O direito deve ser analisado individualmente, considerando a condição de saúde, as limitações funcionais e a necessidade efetiva de assistência.


Aposentado e precisa de ajuda permanente?

Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, pode ser importante verificar se existe direito ao adicional de 25%.

Nossa equipe pode analisar sua situação e orientar sobre os requisitos, documentos e procedimentos necessários para buscar o benefício.


Não deixe de buscar seus direitos. Entre em contato conosco para uma orientação jurídica.

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